A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é um direito garantido a todo cidadão que possui uma limitação física, mental, intelectual ou sensorial que, de forma duradoura, impeça a participação plena e efetiva no mercado de trabalho em igualdade de condições com as demais pessoas.
Diferente das aposentadorias tradicionais, esse benefício leva em conta o grau de deficiência (leve, moderada ou grave), o que pode reduzir significativamente o tempo mínimo de contribuição exigido. Isso significa que quem vive com uma deficiência pode se aposentar mais cedo, sem prejuízo no valor do benefício.
A comprovação do direito é feita por meio de avaliações médicas e funcionais, realizadas por peritos do INSS. É comum que muitos pedidos sejam negados por falta de documentação adequada ou por erro na análise do grau de deficiência. Por isso, contar com a orientação de um advogado previdenciário é essencial.
O profissional ajudará na organização dos documentos médicos, laudos, exames e relatórios que comprovem a limitação, além de acompanhar o processo junto ao INSS para evitar atrasos e garantir o recebimento justo do benefício.
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