O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário destinado aos segurados do INSS que, por motivo de doença ou acidente, estão temporariamente incapazes de exercer suas atividades profissionais.
Ele garante a renda durante o período de afastamento e pode ser solicitado tanto por empregados com carteira assinada quanto por contribuintes individuais ou autônomos.
Para ter direito, é necessário comprovar a incapacidade por meio de perícia médica do INSS, além de possuir carência mínima de 12 contribuições mensais (exceto em casos de acidentes ou doenças graves previstas em lei).
Um dos maiores desafios enfrentados pelos segurados é a negação indevida do benefício, seja por erro na perícia, documentação incompleta ou avaliação incorreta da doença. O acompanhamento jurídico é essencial para orientar o segurado sobre os documentos médicos corretos, laudos e atestados que comprovem a real necessidade do afastamento.
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