O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) assegura o pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família.
Esse benefício não exige contribuição prévia ao INSS, sendo voltado à população em situação de vulnerabilidade social. No entanto, o processo de concessão é criterioso e depende de uma análise socioeconômica realizada pelo CRAS, além da comprovação médica no caso de pessoas com deficiência.
Por falta de informação ou por pequenos erros nos documentos, muitos pedidos são negados. O advogado previdenciário auxilia na organização das provas de renda, laudos médicos e cadastros no CadÚnico, aumentando as chances de aprovação.
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